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sábado, 3 de dezembro de 2016

CONSTITUIÇÃO E CÓDIGO CIVIL

Abaixo, trechos da constituição e do código civil que trata da religião

Constituição da República Federativa do Brasil
(1988)

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade, nos termos seguintes:

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público

Art. 64. A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, promoverão edição popular do texto integral da Constituição, que será posta à disposição das escolas e dos cartórios, dos sindicatos, dos quartéis, das igrejas e de outras instituições representativas da comunidade, gratuitamente, de modo que cada cidadão brasileiro possa receber do Estado um exemplar da Constituição do Brasil.

Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

§ 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre:

b) templos de qualquer culto

Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

CÓDIGO CIVIL
(Atualização de 2008)

Observação: de 2008 até o presente, alguns destes dispositivos do código penal foram alterados, mas os dispositivos dispostos aqui (alguns) eram vigentes até 2008, por tanto, caso se encontrar alguma indiferença já sabe. No entanto deixo disponível aqui estes trechos do código civil que continha aberrações de violação do estado laico onde sempre beneficiava a igreja.

Artigo 2º

1. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a respeitar e a garantir a todos os indivíduos que se achem em seu território e que estejam sujeitos a sua jurisdição os direitos reconhecidos no presente Pacto, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra condição.

Artigo 4º

1. Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados Partes do presente Pacto podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do presente Pacto, desde que tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional e não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social. 

Artigo 18º

1. Toda pessoa terá direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Esse direito implicará a liberdade de ter ou adotar uma religião ou uma crença de sua escolha e a liberdade de professar sua religião ou crença, individual ou coletivamente, tanto pública como privadamente, por meio do culto, da celebração de ritos, de práticas e do ensino.

2. Ninguém poderá ser submetido a medidas coercitivas que possam restringir sua liberdade de ter ou de adotar uma religião ou crença de sua escolha.

3. A liberdade de manifestar a própria religião ou crença estará sujeita apenas a limitações previstas em lei e que se façam necessárias para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.

Artigo 24º

1. Toda criança terá direito, sem discriminação alguma por motivo de cor, sexo, língua, religião, origem nacional ou social, situação econômica ou nascimento, às medidas de proteção que a sua condição de menor requerer por parte de sua família, da sociedade e do Estado. 

Artigo 26º

Todas as pessoas são iguais perante a lei e têm direito, sem discriminação alguma, a igual proteção da lei. A este respeito, a lei deverá proibir qualquer forma de discriminação e garantir a todas as pessoas proteção igual e eficaz contra qualquer discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra situação. 

Artigo 27º

Nos Estados em que haja minorias étnicas, religiosas ou linguísticas, as pessoas pertencentes a essas minorias não poderão ser privadas do direito de ter, conjuntamente com outros membros de seu grupo, sua própria vida cultural, de professar e praticar sua própria religião e usar sua própria língua.

Dicas para pesquisar processos

1 - O código 826 costuma entrar automaticamente após você digitar os algarismo do ano, veja no exemplo: Processo Nº 1033260-33.2016.8.26.0053, o código 826 vai entrar automaticamente pelo sistema neste caso você completará os algarismo restantes 0053.

2 - Antes de pesquisar o processo é necessário saber em qual vara, tribunal ou foro o processo está correndo, do contrário você não conseguirá encontrar o processo

3 - Os algarismos de um processo (1033260-33.2016.8.26.0053) devem ser digitados somente os números (10332603320168260053) sem os caracteres (- . / etc.)

4 - Processos em segredo de justiça não terá resultado de busca pelo sistema mesmo que você saiba o número

5 - Processo que já foram extintos ou expirados por falta de movimentação, costuma aparecer com o termo expirado ou extinto na cor (vermelha)

6 - Processos pode adquirir outra numeração caso ele mude de instância tipo se saiu da justiça comum e foi para o STF (Supremo Tribunal Federal), o número do processo continua o mesmo no documento oficial mas porém nas na busca do site do STF se usa outros algarismo gerado pelo sistema tipo Adin 559 (ação de inconstitucionalidade Nº 559)

7 - No caso de não encontrar o processo através do Nº no tribunal, pode fazer uma busca pelo nome das parte ou advogado.

8 - Sites como o JusBrasil e Escavador, rastreia e indexado todo conteúdo referente a processos disponibilizados pelo diários dos tribunais, nestes dois sites você pode criar uma conta para rastrear ou acompanhar processos ou até mesmo acompanhar partes dos processo (pessoas físicas ou CNPJ).

Fonte:

LAI - Lei de Acesso a Informação: (Lei Nº 12.527/2011): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm


Palácio do Planalto: Constituição Federal (1988)

Palácio do Planalto: Código Civil (2002)

Palácio do Planalto: Diretrizes e Bases da Educação Nacional: (Lei Nº 9.394/1996)
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