A decisão do STF em 28 de março de 2019 contribuiu para a quase morte de crianças no estado do Pará (PA). O caso aconteceu na sexta-feira dia 16 de abril de 2021 na zona rural do município de Bragança (PA), onde crianças seriam sacrificadas em rituais religiosos sob alegação de que o sacrifício daria fim a pandemia do covid-19.
Fotomontagem
(à esquerda fotografia de sacrifício de criança no Pará, à direita audiência no STF de julgamento do RE 494601 que trata de sacrifício de animais em rituais religiosos)
Existem vídeos e fotografias de crianças já penduradas em uma cruz para ser sacrificadas em oferenda a deuses, mas com o alarde da notícia, a polícia civil local foi chamada, porém uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e também de súmulas do STF (Supremo tribunal Federal) e portarias do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) não permite que a polícia invada casa de algum responsável por crime sem mandado judicial durante a pandemia (mesmo em fragrante), para prender alguém dentro de uma casa privada de quem cometeu o crime, seria necessário que a polícia gravasse em vídeo com áudio a permissão do dono do imóvel para entrada da polícia. Foi o que fez o policial, gravou a autorização e arrobou a porta, quando a polícia entrou viu que as crianças que haviam sido escondidas em um quarto, pois antes quando os responsáveis souberam da chegada da polícia, eles correram e colocaram as crianças dentro de uma quarto na casa.
Vídeo Mostrando Chegada da Polícia
(Canal Nildo Monteiro)
Apesar do fato relevante, a imprensa tradicional brasileira deu pouca importância para o caso, apenas sites de jornais independentes, deram notícia do fato, uma vez que imprensa tradicional perdeu seu foco de jornalismo na pandemia e virou mídia funerária. Apesar da imprensa brasileira não da mínima para o caso, em outro país o jornal Correio da Manhã relatou o fato.
Manchete do caso em outro país
(Portugal)
Mas o que chama atenção é que uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em 2019, decidiu que o sacrifício de animais é constitucional, isto abriu vertentes também para sacrifícios de pessoas em rituais religiosos, não que o STF permitiu o sacrifício de humanos, mas os religiosos mas fanáticos usam estas decisões como pretexto para desculpas esfarrapadas de que estes sacrifícios estão resguardados pela lei. O caso passou por todos os tribunais e instâncias e foi parar no STF com um Recurso Extraordinário Nº 494601 (RE 494601).
Recurso Extraordinário
(Nº 494601)
Audiência de julgamento no STF (RE 494601) que trata da constitucionalidade da Lei Estadual Nº 12.131/2004 (faculta o sacrifício de animais em rituais religiosos)
Tudo começou quando o MPRS - (Ministério Público do Rio Grande do Sul) entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul (TJRS) contra a Lei Estadual Nº 12.131/2004 que garantia o sacrifício de animais em rituais religiosos.
Lei Estadual Nº 12.131/2004
Não somente o STF declarou a constitucionalidade da lei gaúcha, mas também o MPF (Ministério público Federal) na pessoa de Luciano Mariz Maia (vice-procurador-geral da República) defendeu em sustentação oral a legitimidade da constitucionalidade da lei gaúcha que garante sacrifício de animais em rituais religiosos.
Existe ainda uma Instrução Normativa (Nº 3 de 17 de janeiro de 2000) do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) em que é facultado (garantido) o direito de sacrifício de animais em rituais religiosos.
Fonte:
G1 (PA): Crianças usadas em ritual religioso são resgatadas pela Polícia no Pará
A ATEA (Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos), é a única entidade brasileira constituída por direito legal que defende as pessoas sem-religião nos tribunais. Em agosto de 2017 o STF (Supremo Tribunal Federal) colocou em pauta para ser debatido "Ensino Religioso nas Escolas" (fundamental e médio), . A ATEA fez sua sustentação oral em defesa dos ateus e agnósticos, o que notou-se na audiência do plenário do STF é que o preconceito é tanto que nem mesmo os outros pares que defendiam outras entidades de caráter religioso não citou a ATEA nem os ateus, pois o que é praxe em uma sustentação de um processo, seja acusador ou réu, é de citar todas as partes envolvidas no processo, mas a ATEA fez o seu papel que é de representar os ateus nos tribunais. A discussão do ensino religioso nas escolas volta à pauta do STF no dia 20 de novembro. A Ação de Inconstitucionalidade Nº 4439 (ADI 4439) foi proposta pela PGR (Procuradoria Geral da República), na época do procurador Rodrigo Janot. Veja abaixo o vídeo da sustentação oral da ATEA e logo mais abaixo o placar da votação:
Sustentação Oral da ATEA STF
(Drª Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro)
Placar
Ateísmo 3X5 Religião
Votos dos ministros
(votos contra e a favor)
Roberto Barroso: Sim
(votou contra o ensino religioso)
Rosa Weber: Sim
(votou contra o ensino religioso)
Luiz Fux:Sim
(votou contra o ensino religioso)
Alexandre de Moraes: Não
(votou a favor do ensino religioso)
Edson Facchin: Não
(votou a favor do ensino religioso)
Dias Toffoli: Não
(votou a favor do ensino religioso)
Ricardo Lewandowski: Não
(votou a favor do ensino religioso)
Gilmar mendes: Não
(votou a favor do ensino religioso)
Falta votar:
Cármem Lúcia
Marco Aurélio
Celso de Melo
Abaixo, vídeo da sustentação oral de Dr. Túlio Vianna, representando a LIHS (Liga Humanista Secular do Brasil), que também é uma organização cética de interesse humanista multiplural do qual se enquadra os sem-religião.
Neste outro vídeo de 2015 Boechat faz um excelente comentário sobre ensino religioso nas escolas.
O STF - Supremo Tribunal Federal discute a Ação de Inconstitucionalidade 4439 (ADI 4439) que vai definir se o ensino religioso será obrigatório, facultativo ou proibido nas escolas públicas (ensino fundamental e médio). A Ação de Inconstitucionalidade Nº 4439 (ADI 4439) foi proposta pela PGR
(Procuradoria Geral da República).
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