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sábado, 15 de outubro de 2022

JUSTIÇA DE MINAS GERAIS CONDENA EMPRESA A PAGAR R$ 10 MIL A UMA FUNCIONÁRIA ATEIA OBRIGADA REZAR NO TRABALHO

A justiça de Minas Gerais condenou uma empresa a pagar R$ 10 mil a uma funcionária ateia obrigada a rezar no trabalho. A empresa de produtos odontológicos obrigava a funcionária ateia a rezar o pai-nosso no trabalho todos os dias antes das atividades.

A Sentença saiu agora em outubro pelo TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho de 3ª Região) que manteve a condenação de primeira instância. Além da funcionária ateia, outros 50 funcionários da empresa também eram obrigados a rezar. 

A funcionária as vezes chegava alguns minutinhos atrasada propositalmente para evitar as orações, mas a perseguição pirou ao ponto de quando a funcionária ateia estava grávida a diretora da empresa puxou suas tranças, sugerindo estar com piolhos. A sentença foi proferida pela juíza Priscila Rajao Cotta Pacheco, da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) e confirmada pelo TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho de 3ª Região). Além da indenização de R$ 10 mil, a empresa terá de pagar horas extras e todo FGTS corrigidos pela inflação.

Mulher ajoelhada orando


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(Campanha no Catarse) 




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quarta-feira, 10 de maio de 2017

JUSTIÇA CONDENA UNIVERSIDADE EVANGÉLICA POR INTOLERÂNCIA RELIGIOSA


A Justiça de Goiás condenou a Universidade Evangélica (UniEvangélica) e o seu reitor a pagarem uma indenização de R$ 10.000,00 à artista Rose Elaine Silvano Bueno por usar obras sacras (obras católicas) em uma exposição de um  evento da universidade. De acordo com os autos, no dia 29 de março de 2010 o reitor Carlos Hassel Mendes (foto) impediu que a artista Rose Elaine Silvano Bueno expusesse obras sacras em um evento da universidade. 


Carlos Hassel Mendes 
(reitor)


A artista teria sido expulsa pelo reitor da universidade Carlos Hassel Mendes, o juiz Ricardo Silveira Dourado, da 1ª Vara Criminal de Anápolis, julgou ter havido intolerância religiosa porque a presença da artista e suas obras sacras na universidade não implicou desmoralização à instituição. O que as pessoa não sabem é que  o caso é desde 2011 como consta no processo mas somente agora foi julgado o que demonstra a lentidão da nossa justiça. Veja número do processo para consulta abaixo.


Nº do processo: 201100525690 

Link para consulta: 


Fonte:


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS


quarta-feira, 3 de agosto de 2016

25% DAS MULHERES ACHAM QUE MICROCEFALIA É ENVIADA POR DEUS

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Uma pesquisa realizada pelo Instituto Patrícia galvão, revelou que 25% das mulheres brasileiras acreditam que a doença de microcefalia é enviada por Deus e não transmitida pelo vírus zika do mosquito Aedes Aegypt mas o cúmulo da falta de cultura científica não para por aí, dessas uma parte tem nível superior ou pós-graduação. Fiz uma vídeo mostrando a pesquisa e abaixo você confere o resultado.
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