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sábado, 15 de outubro de 2022

JUSTIÇA DE MINAS GERAIS CONDENA EMPRESA A PAGAR R$ 10 MIL A UMA FUNCIONÁRIA ATEIA OBRIGADA REZAR NO TRABALHO

A justiça de Minas Gerais condenou uma empresa a pagar R$ 10 mil a uma funcionária ateia obrigada a rezar no trabalho. A empresa de produtos odontológicos obrigava a funcionária ateia a rezar o pai-nosso no trabalho todos os dias antes das atividades.

A Sentença saiu agora em outubro pelo TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho de 3ª Região) que manteve a condenação de primeira instância. Além da funcionária ateia, outros 50 funcionários da empresa também eram obrigados a rezar. 

A funcionária as vezes chegava alguns minutinhos atrasada propositalmente para evitar as orações, mas a perseguição pirou ao ponto de quando a funcionária ateia estava grávida a diretora da empresa puxou suas tranças, sugerindo estar com piolhos. A sentença foi proferida pela juíza Priscila Rajao Cotta Pacheco, da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) e confirmada pelo TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho de 3ª Região). Além da indenização de R$ 10 mil, a empresa terá de pagar horas extras e todo FGTS corrigidos pela inflação.

Mulher ajoelhada orando


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(Campanha no Catarse) 




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quarta-feira, 10 de maio de 2017

JUSTIÇA CONDENA UNIVERSIDADE EVANGÉLICA POR INTOLERÂNCIA RELIGIOSA


A Justiça de Goiás condenou a Universidade Evangélica (UniEvangélica) e o seu reitor a pagarem uma indenização de R$ 10.000,00 à artista Rose Elaine Silvano Bueno por usar obras sacras (obras católicas) em uma exposição de um  evento da universidade. De acordo com os autos, no dia 29 de março de 2010 o reitor Carlos Hassel Mendes (foto) impediu que a artista Rose Elaine Silvano Bueno expusesse obras sacras em um evento da universidade. 


Carlos Hassel Mendes 
(reitor)


A artista teria sido expulsa pelo reitor da universidade Carlos Hassel Mendes, o juiz Ricardo Silveira Dourado, da 1ª Vara Criminal de Anápolis, julgou ter havido intolerância religiosa porque a presença da artista e suas obras sacras na universidade não implicou desmoralização à instituição. O que as pessoa não sabem é que  o caso é desde 2011 como consta no processo mas somente agora foi julgado o que demonstra a lentidão da nossa justiça. Veja número do processo para consulta abaixo.


Nº do processo: 201100525690 

Link para consulta: 


Fonte:


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS


quarta-feira, 27 de julho de 2016

PROCESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA SILAS MALAFAIA É RETOMANDO

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(Reproduzido do MPF - Ministério Público Federal)

Justiça nega mais um recurso do pastor contra decisão que determinou o prosseguimento da ação proposta pelo MPF



O pastor Silas Lima Malafaia deve responder a processo por declarações homofóbicas feitas em julho de 2011 em seu programa “Vitória de Cristo”, veiculado pela TV Bandeirantes. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3), que voltou a negar mais um recurso do réu, acolhendo manifestação da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3). Em ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) cobra do pastor retratação por incitação à violência contra homossexuais ao criticar o uso de imagens de santos em cartazes de uma campanha pelo uso de preservativos durante a Parada do Orgulho LGBT daquele ano. O MPF pede que a retratação tenha, no mínimo, o dobro do tempo da mensagem homofóbica. Também requer que a TV Bandeirantes não veicule conteúdo que incite violência ou desrespeito contra homossexuais e que a União fiscalize o programa do pastor. Malafaia comentou no programa: “Os caras na parada gay ridicularizaram símbolos da Igreja Católica e ninguém fala nada. É pra Igreja Católica entrar de pau em cima desses caras, sabe? Baixar o porrete em cima pra esses caras aprender (sic). É uma vergonha.” A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais Travestis e Transexuais (ABGLT) acionou o MPF que, após inquérito, concluiu pela proposição da ação judicial. “A retratação pública visa a compensação natural do dano buscando a efetiva restauração da dignidade humana daqueles que tiveram lesados seus direitos, tendo ainda a função educativa de desencorajar o ofensor a reproduzir condutas semelhantes”, além de “afastar o efeito negativo de suas declarações sobre o ânimo de terceiros em relação aos homossexuais, desestimulando a violência incitada por sua fala”, afirmou a procuradora regional da República Eugênia Augusta Gonzaga ao se manifestar em relação ao último recurso apresentado pelo réu. Malafaia recorreu duas vezes da decisão do TRF3 que anulou, em setembro do ano passado, sentença da primeira instância que havia determinado a extinção da ação civil pública sem julgamento do mérito por “impossibilidade jurídica dos pedidos formulados”. A decisão de primeira instância havia considerado as declarações de Malafaia legítimas por se tratar de livre exercício de manifestação garantido pela Constituição. 'Entrar de pau' e 'baixar o porrete' foram consideradas meras expressões populares de crítica e não propriamente incitação à violência. Ao anular a sentença para que o processo fosse retomado na primeira instância, a 3ª Turma do TRF3 afirmou que “só é juridicamente impossível a pretensão não abarcada - ainda em tese - pelo ordenamento jurídico”, o que não é o caso do que pedido pelo MPF na ação civil pública. “Se é procedente ou não, trata-se de questão de mérito”, concluiu.



*Com informações do site da PR/SP

Processo Nº 0002751-51.2012.4.03.6100


Links para consulta:  http://www.trf3.jus.br ou http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

Parecer da PRR3


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