A justiça de Minas Gerais condenou uma empresa a pagar R$ 10 mil a uma funcionária ateia obrigada a rezar no trabalho. A empresa de produtos odontológicos obrigava a funcionária ateia a rezar o pai-nosso no trabalho todos os dias antes das atividades.
A Sentença saiu agora em outubro pelo TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho de 3ª Região) que manteve a condenação de primeira instância. Além da funcionária ateia, outros 50 funcionários da empresa também eram obrigados a rezar.
A funcionária as vezes chegava alguns minutinhos atrasada propositalmente para evitar as orações, mas a perseguição pirou ao ponto de quando a funcionária ateia estava grávida a diretora da empresa puxou suas tranças, sugerindo estar com piolhos. A sentença foi proferida pela juíza Priscila Rajao Cotta Pacheco, da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) e confirmada pelo TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho de 3ª Região). Além da indenização de R$ 10 mil, a empresa terá de pagar horas extras e todo FGTS corrigidos pela inflação.
Mulher ajoelhada orando
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