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sábado, 1 de julho de 2017

SEITAS CRISTÃS BRIGAM POR RECURSO FINANCEIRO PROVENIENTE DO ESTADO VIOLANDO CONSTITUIÇÃO LAICA


As seitas cristãs (entidades do cristianismo) brigam por recursos financeiros proveniente do estado, desta vez aconteceu no nordeste na cidade Caxias (MA), a Igreja Batista da Paz Marcha reuniu seus membros para fazer uma passeata contra a construção de um monumento (santuário católico) o que causou a ira dos evangélicos que alegaram idolatria a uma santa feita de matéria sem vida. O pastor Pulo Jorge declarou que o local é um lugar sagrado e tombado como patrimônio histórico, o projeto além de outros monumentos cristãos, seria bancado pela prefeitura local ou seja proveniente de recursos públicos o que viola o estado laico mas na verdade a guerra é financeira e por causa da mudança dos números de fiéis da igreja católica para as seitas cristãs, de bloquinho de Deus a vassouras ungidas de R$ 1000,00 à ofertas milionárias, as seitas cristãs conseguem comprar monopólios latifundiários, emissoras de Rádio E TV, construir mega templos e dominar até mesmo a política, a igreja católica apesar de ainda ser maioria com 132 milhões de fiéis (CENSO/IBGE – 2010) contra 42 milhões (CENSO/IBGE – 2010) de evangélicos, perde milhares de católicos para as igrejas protestantes ou seja enquanto as evangélicas aumentam seus números de fiéis, a católica perde numa escala maior e acelerada, calcula-se que entre 2040 e 2050 a maioria da população de brasileiros será de evangélicos.

Fonte:
ACIDIGITAL:

domingo, 28 de maio de 2017

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL COLOCA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RISCO AO VIOLAR ESTADO LAICO EM DISCURSO CRISTÃO INTOLERANTE

O Ministério Público é o órgão de intermediação entre o estado e sociedade que faz valer o estado de direito, se fomos dar um apelido para o Ministério Público seria "neutralidade" ou seja, não adular nem bajular nem de um lado nem de outro e sim fazer valer a lei seja, do lado do estado ou do lado da sociedade, mas não é isto que o Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MPMS) vem fazendo, desta vez um procurador não só usou a representação do Ministério Público em evento cristão o que é proibido por lei uma vez que o MP representa o estado brasileiro e o estado não pode definir religião como também fez discurso de cunho preconceituo usando intolerância cristã para expulsar ditos demônios e insinuar salva de vaias para pessoas que o advertiram e levante de mão para pessoas lhe apoiar o discurso, fez críticas a Assembleia Legislativa por té-lo advertido sobre estado laico. 

Sérgio Fernando R. Harfouche
(procurador de justiça em discurso intolerante)



Segundo dados divulgados no site oficial do MPMS (Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul ), o evento que aconteceu em 25 de Maio de 2017 reuniu mais de 20 mil pessoas com a apresentação de programa denominado: PROCEVE (Programa de Conciliação para Prevenir a Evasão e a Violência Escolar). O evento aconteceu em Dourados no Mato Grosso do Sul (MS), mas não foi só intolerância religiosa que o MPMS pregou, houve também ameaças jurídicas de punição com multas de até R$ 18.000,00  (18 mil reais) para quem não comparecesse ao local, todos os pais ou responsáveis pelos alunos recebeu uma espécie de carta intimação assinada pela promotora: Fabrícia Barbosa Lima, o responsável pelo evento intolerante foi o procurador de justiça  Sérgio Fernando R. Harfouche.

Carta Intimação aos pais ou responsáveis
(assinada por: Fabrícia Barbosa Lima - promotora de justiça)


Punição de até R$ 18.000,00 (18 mil reais) para os que receberam intimação e caso não comparecessem ao local do evento cristão.

(justificando)


No site do MPMS o evento foi divulgado como algo normal sem mencionar intolerância religiosa como consta matéria feita pela jornalista Elizete Alves, assessora de comunicação do MPMS. O caso é grave e merece denúncia ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e investigação, uma vez que o MP violou aquilo que ele mais deveria tratar, o zelo pela constituição federal.


MPMS - Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul
(no site oficial do MPMS tudo normal, nada de matéria sobre intolerância)


(MPMS - Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul)

Abaixo vídeos do discurso intolerante do procurador de justiça Sérgio Fernando R. Harfouche.


(justificando)

  


(Thiago Botelho)




Justificando: 



Tiago Botelho:



Canal Justificando: 


quarta-feira, 10 de maio de 2017

JUSTIÇA CONDENA UNIVERSIDADE EVANGÉLICA POR INTOLERÂNCIA RELIGIOSA


A Justiça de Goiás condenou a Universidade Evangélica (UniEvangélica) e o seu reitor a pagarem uma indenização de R$ 10.000,00 à artista Rose Elaine Silvano Bueno por usar obras sacras (obras católicas) em uma exposição de um  evento da universidade. De acordo com os autos, no dia 29 de março de 2010 o reitor Carlos Hassel Mendes (foto) impediu que a artista Rose Elaine Silvano Bueno expusesse obras sacras em um evento da universidade. 


Carlos Hassel Mendes 
(reitor)


A artista teria sido expulsa pelo reitor da universidade Carlos Hassel Mendes, o juiz Ricardo Silveira Dourado, da 1ª Vara Criminal de Anápolis, julgou ter havido intolerância religiosa porque a presença da artista e suas obras sacras na universidade não implicou desmoralização à instituição. O que as pessoa não sabem é que  o caso é desde 2011 como consta no processo mas somente agora foi julgado o que demonstra a lentidão da nossa justiça. Veja número do processo para consulta abaixo.


Nº do processo: 201100525690 

Link para consulta: 


Fonte:


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS


quarta-feira, 27 de julho de 2016

PROCESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA SILAS MALAFAIA É RETOMANDO

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(Reproduzido do MPF - Ministério Público Federal)

Justiça nega mais um recurso do pastor contra decisão que determinou o prosseguimento da ação proposta pelo MPF



O pastor Silas Lima Malafaia deve responder a processo por declarações homofóbicas feitas em julho de 2011 em seu programa “Vitória de Cristo”, veiculado pela TV Bandeirantes. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3), que voltou a negar mais um recurso do réu, acolhendo manifestação da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3). Em ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) cobra do pastor retratação por incitação à violência contra homossexuais ao criticar o uso de imagens de santos em cartazes de uma campanha pelo uso de preservativos durante a Parada do Orgulho LGBT daquele ano. O MPF pede que a retratação tenha, no mínimo, o dobro do tempo da mensagem homofóbica. Também requer que a TV Bandeirantes não veicule conteúdo que incite violência ou desrespeito contra homossexuais e que a União fiscalize o programa do pastor. Malafaia comentou no programa: “Os caras na parada gay ridicularizaram símbolos da Igreja Católica e ninguém fala nada. É pra Igreja Católica entrar de pau em cima desses caras, sabe? Baixar o porrete em cima pra esses caras aprender (sic). É uma vergonha.” A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais Travestis e Transexuais (ABGLT) acionou o MPF que, após inquérito, concluiu pela proposição da ação judicial. “A retratação pública visa a compensação natural do dano buscando a efetiva restauração da dignidade humana daqueles que tiveram lesados seus direitos, tendo ainda a função educativa de desencorajar o ofensor a reproduzir condutas semelhantes”, além de “afastar o efeito negativo de suas declarações sobre o ânimo de terceiros em relação aos homossexuais, desestimulando a violência incitada por sua fala”, afirmou a procuradora regional da República Eugênia Augusta Gonzaga ao se manifestar em relação ao último recurso apresentado pelo réu. Malafaia recorreu duas vezes da decisão do TRF3 que anulou, em setembro do ano passado, sentença da primeira instância que havia determinado a extinção da ação civil pública sem julgamento do mérito por “impossibilidade jurídica dos pedidos formulados”. A decisão de primeira instância havia considerado as declarações de Malafaia legítimas por se tratar de livre exercício de manifestação garantido pela Constituição. 'Entrar de pau' e 'baixar o porrete' foram consideradas meras expressões populares de crítica e não propriamente incitação à violência. Ao anular a sentença para que o processo fosse retomado na primeira instância, a 3ª Turma do TRF3 afirmou que “só é juridicamente impossível a pretensão não abarcada - ainda em tese - pelo ordenamento jurídico”, o que não é o caso do que pedido pelo MPF na ação civil pública. “Se é procedente ou não, trata-se de questão de mérito”, concluiu.



*Com informações do site da PR/SP

Processo Nº 0002751-51.2012.4.03.6100


Links para consulta:  http://www.trf3.jus.br ou http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

Parecer da PRR3


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